O direito à diferença na Educação Infantil

Uma situação vivida em uma creche da cidade de São Paulo desencadeia a reflexão sobre o que é tratar de forma igual crianças diferentes
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Ilustrações a partir da obra de Martha Simões

Diante da eminente entrada de uma criança com algum tipo de transtorno, questiona-se sobre a antecipação de suas necessidades específicas, o que corresponderia a uma preparação para recebê-la; questiona-se a formação e conhecimento necessários para essa recepção, e diz-se, em uníssono: a criança com necessidades especiais deve ser tratada igual às outras! Tratar igual? Como tratamos todos os outros? Será que o direito de ser tratado igual aos outros não seria justamente a possibilidade de tratarmos a todos igualmente de forma diferente, o que se traduziria da seguinte maneira: garantir direitos iguais não seria garantir o direito à diferença? Garantir à criança o respeito à sua singularidade, ou seja, àquilo que faz dela única?

Ampliando o olhar sobre a criança
Diante da entrada na escola de uma criança com um diagnóstico conhecido, como por exemplo, a Síndrome de Down, é preciso trabalhar com ela na instituição, situando-a em um contínuo. Oscilamos entre aquilo que marca um limite para a criança, a Síndrome, e aquilo que faz dela uma criança pertencente à nossa cultura, com características específicas – não decorrentes da síndrome –, mas com sua forma de habitar o mundo. É importante que transitemos entre uma e outra possibilidade e não nos agarremos apenas a uma delas, pois nunca sabemos exatamente a extensão deste limite e, ao mesmo tempo, este desconhecimento possibilita apostarmos na ampliação do potencial desta criança.

Mas, se uma criança com as chamadas necessidades especiais deve ser tratada como as outras, devemos “esquecer” que ela porta um problema em seu desenvolvimento? Sim, em parte, desde que, em determinados momentos, sejamos capazes de lembrar desta diferença e assegurar que as necessidades específicas desta criança sejam contempladas.

Superando os limites
Um exemplo. P. tem 4 anos e freqüenta a Creche Central da Universidade de São Paulo (USP). Apresenta uma importante perda visual, no entanto, circula pelos diferentes espaços com total desenvoltura. Observamos que fez frente aos limites marcados pela deficiência de forma excepcional, incrementando os outros órgãos de percepção de forma a ampliar substancialmente suas possibilidades. A maneira pela qual P. enfrenta os limites marcados pela diminuição dos recursos da visão leva-nos a “esquecer” que apresenta uma necessidade especial, uma diferença significativa. E, de fato, não há em nossa rotina momentos em que temos que criar dispositivos específicos para atendê-la.

No entanto, em uma atividade de leitura de histórias1 a educadora pediu para P. aproximar-se para ver melhor. A criança respondeu: “Não, eu não preciso”. O que revela essa resposta? Como intervir diante desta situação? P. responde à educadora a partir do lugar que lhe é outorgado nesta instituição, lugar conferido a todas as outras crianças e que vai ao encontro da posição que esta criança tem diante dos limites dados pelo seu organismo. P. responde de modo a dizer, “não precisa, eu não preciso de nada diferente dos outros, sou igual aos outros”. Faz isto, ainda que pagando o preço de não poder participar efetivamente da atividade em questão, pois, por mais que ela otimize ao extremo suas possibilidades reais, há momentos em que isso não é suficiente.

Um apoio especial é necessário
Entendo que em uma situação como essa é preciso insistir para que P. sente-se próxima à educadora para poder ver o livro. Essa insistência é também uma intervenção. Pontua para a criança e para o grupo uma necessidade específica. Marca que ela tem uma diferença e que essa deve ser contemplada. A educadora a “lembra” que é portadora de uma necessidade especial. É aqui que o direito à diferença deve ser assegurado para não negligenciar as reais necessidades da criança.

Este é apenas um exemplo entre tantos. Mais um caso, no qual a generalização é um ponto extremamente delicado. Mesmo uma criança com as mesmas limitações orgânicas que P. não apresentaria necessariamente uma otimização de possibilidades equivalentes, ou seja, a subjetividade introduz matizes, diferenças, mesmo em quadros orgânicos aparentemente similares. A intervenção aqui é única, realizada a partir de uma leitura da relação que a criança estabelece com seus limites, com os outros, com a instituição. Contudo, há uma ética que deve reger as intervenções e que pode ser norteadora destas: ética sustentada no reconhecimento e reasseguramento das diferenças.

(Daniela Waldman Teperman, psicanalista e coordenadora da Creche Central da Universidade de São Paulo)

1Atividade realizada com o grupo de crianças da mesma faixa etária. As crianças sentam-se em roda em volta da professora, que com o livro nas mãos, lê a história e mostra o livro para que as crianças possam apreciar as imagens.

Para saber mais

  • “Inclusão Escolar e Educação Especial: Considerações sobre a Política Educacional Brasileira”, de Marcos Mazzotta e Sandra Souza. Revista Estilos da Clínica, edição no 9, 2º semestre/2000. Tel.: (11) 3091-4386
  • A Condição Humana, de Hannah Arendt. Tradução de Roberto Raposo. Ed. Forense Universitária. Tel.: (21) 2509-3148.

Contato: Daniela Waldman Teperman. E-mail: danitep@usp.br

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