POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

O INSTITUTO AVISA LÁ FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES (IAL) tem como principal finalidade a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente à educação de qualidade , como definidos na Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 20 de novembro de 1959 pela Organização das Nações Unidas, pelas disposições pertinentes da Constituição do Brasil de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), promulgado em 13 de julho de 1990.

A Educação de qualidade se realiza quando as politicas publicas atendem as demandas por espaços adequados e inclusivos, por respeitos aos tempos de aprendizagem das crianças e adolescentes , por clareza na condução doa processos pedagógicos e pela formação continuada dos professores atrelada aos contextsos de trabalho .

O INSTITUTO AVISA LÁ, entende que a escola é um polo de proteção e defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, em parceria com o rede do entorno e que a efetivação de uma Política de Proteção a Crianças e Adolescentes, no âmbito da educação ,é prioritária para subsidiar suas ações e condutas institucionais, dentro e fora da instituição.

O objetivo desta política é assegurar que todos aqueles relacionados com o IAL conheçam, entendam e respeitem as leis e os direitos das crianças e dos adolescentes, compreendam a importância das questões de proteção de crianças e adolescentes, possibilitem a minimização dos riscos e danos, reconheçam aquilo que represente uma violação dos seus direitos e estejam cientes e esclarecidos das medidas a serem tomadas e dos mecanismos de denúncia quando surgir qualquer suspeita de violação desses direitos.

Todos devem estar cientes de suas responsabilidades e devem garantir sempre o cumprimento das obrigações legais e relativas a políticas dentro e fora do seu ambiente de trabalho.

A quem se aplica

A política aplica-se igualmente a todos que atuam direta ou indiretamente nos trabalhos realizados pelo e com o IAL , sejam eles:

  • Funcionários, incluindo estagiários e aprendizes, com contrato de tempo integral, meio período ou com contratos de curto prazo;
  • Prestadores de serviço com contrato de tempo integral, meio período ou com contratos de curto prazo;
  • Membros dos conselhos e membros da diretoria
  • Membros ou representantes de organizações parceiras e
    quaisquer outros indivíduos, grupos ou organizações, que tenham uma relação formal/contratual com o IAL.

Todos os envolvidos acima devem ser orientados a ler e compreender integralmente o conteúdo desta Política, comprometendo-se a agir em conformidade com a mesma tanto na sua vida profissional quanto pessoal.
Esta política está de acordo com as definições de criança e adolescente localizadas no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), compreendendo assim:

  • Criança: a pessoa até doze anos de idade incompletos;
  • Adolescente: aquela entre doze e dezoito anos de idade.

PRINCÍPIOS GERAIS

A proteção conferida a crianças e adolescentes no Brasil, hoje, somada aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, conta com um amplo arcabouço legal.

O IAL e todos aqueles a quem se aplica essa política, conforme item listado acima, deverão sempre respeitar e promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente, agindo em consonância com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, publicada em 20 de novembro de 1959 pela Organização das Nações Unidas, respeitando as disposições pertinentes da Constituição do Brasil de 1988 e denunciando a prática das condutas descritas no Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), principalmente no que concerne à proteção das crianças e adolescentes, respeitando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)e os princípios e eixos da Política Nacional dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, documento aprovado pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em abril de 2011.

É dever de todos respeitar os direitos humanos básicos, independente do sexo, deficiência, etnia, religião e outros aspectos da identidade, e trabalhar ativamente para proteger as crianças, desempenhando suas responsabilidades específicas e agindo em consonância com a Política de Proteção a Crianças e Adolescentes IAL

Dentre os princípios e valores desta Política, destacam-se:

  • É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do ECA);
  • Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (artigo 5º – Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Todas as crianças têm direitos iguais de proteção contra qualquer tipo de violência, seja ela psicológica, física ou por negligência;
  • É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 18 do ECA)
  • A situação de todas as crianças deve ser melhorada através da promoção dos seus direitos;
  • As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados. (Art. 98 – ECA);

A Diretoria do IAL , juntamente com os coordenadores executivos , tem a responsabilidade principal de criar um ambiente organizacional que permita e facilite a implementação de todos os aspectos desta política.

Todos os representantes legais, colaboradores, agentes externos ou outros são orientados a seguir a Política de Proteção a Crianças e Adolescentes enquanto estiverem visitando os beneficiários ou os projetos de formação do IAL

É dever de todos notificar todas as suspeitas, inclusive aquelas não confirmadas, de violação dos direitos das crianças e adolescentes, à administração do IAL, em conformidade com os procedimentos locais e com a presente política.

ABUSO INFANTIL

Abuso e negligência infantil são definidos como qualquer forma de ação ou inação que resulte em danos (ou risco de danos) para crianças ou adolescentes no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.

Há cinco subtipos principais de abuso:

  • ABUSO FÍSICO: resulta em danos físicos de fato ou potenciais, consequentes de uma interação ou falta de interação que esteja razoavelmente sob controle de um pai, uma mãe ou uma pessoa em posição de responsabilidade, poder ou confiança. Os incidentes podem ser isolados ou repetidos;
  • ABUSO SEXUAL: é o envolvimento de uma criança em uma atividade sexual que ela não compreenda totalmente, para a qual não possa dar um consentimento informado ou para a qual a criança não esteja preparada em termos de desenvolvimento ou que infrinja as leis ou tabus sociais, ou qualquer ação que possa ser classificada como pedofilia;
  • ABUSO EMOCIONAL: é quando não é oferecido um ambiente de apoio e apropriado para o desenvolvimento, com uma figura afetiva primária, para que a criança possa desenvolver uma gama estável e completa de habilidades emocionais e sociais. Exemplos de atos de abuso emocional podem ser a restrição de movimento, padrões repetitivos de menosprezo, culpa, ameaça, atemorização, descriminação, ridicularização ou outras formas de tratamento hostil não-físico ou de rejeição;
  • EXPLORAÇÃO: comercial ou outro tipo de exploração de uma criança trata-se de usar a criança em trabalho ou em outras atividades para o benefício de outros. Isto inclui o trabalho e a prostituição infantis, sem se limitar a eles. Estas atividades são prejudiciais para a saúde física ou mental, a educação e o desenvolvimento moral ou sócio-emocional da criança;
  • NEGLIGÊNCIA: ou tratamento negligente é a falta de atenção ou omissão por parte do responsável em prover pelo desenvolvimento da criança em todas as áreas, tais como a saúde, a educação, o desenvolvimento emocional, a nutrição, o abrigo e condições de vida seguras. Isto inclui não proteger adequadamente e tanto quanto possível a criança contra danos.

Além dos abusos e negligência acima citados, há outras práticas que também constituem abuso infantil, como a Punição Corporal, Aliciamento e Sedução de Menores, Pornografia Infantil, Exploração Sexual, Casamentos Infantis, Intimidação ou Abuso Espiritual ou de Crenças, Divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem consentimento dos mesmos e dos responsáveis, Divulgação de imagens pejorativas, vexatórias ou em circunstância de ato infracional, entre outros.

RESPONSABILIDADES DO IAL E TODOS ENVOLVIDOS NA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, NOTIFICAÇÃO E RESPOSTA

Além dos princípios gerais já descritos que deverão sempre ser integralmente respeitados, o INSTITUTO AVISA LÁ, seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e demais envolvidos deverão cumprir com todos os requisitos e processos que garantam a Conscientização e Prevenção dos direitos das crianças e adolescentes, e a Notificação e Resposta sobre abusos ou desvios. Este item consiste em listas de verificação para garantir a seleção e o recrutamento seguro de todos os colaboradores do IAL a redução dos riscos no trabalho com os parceiros e prestadores de serviços e regras de comportamento aceitável e inaceitável em situações de contato direto e indireto com crianças.

A. Conscientização e Prevenção

DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

  • A Política de Proteção a Crianças e Adolescentes deve ser disponibilizada para todos os funcionários, prestadores de serviços, outros representantes ou funcionários de organizações parceiras;
  • O IAL deve garantir que toda a equipe e os demais envolvidos estejam cientes das leis e políticas de direitos das crianças, e também da Política de Proteção a Crianças e Adolescentes do IAL cientes também do que representa a violação dos direitos da criança e do adolescente;
    Um trabalho contínuo de conscientização e de boas práticas deve garantir que todo seu conteúdo seja assimilado, e qualquer risco para as crianças seja minimizado.

RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

  • O recrutamento e a seleção da equipe, de parceiros e de prestadores de serviços devem refletir o compromisso do Ial na proteção das crianças e adolescentes, assegurando que procedimentos estejam estabelecidos para filtrar qualquer um que não seja apto para trabalhar com crianças;
  • Os candidatos aprovados devem estar cientes da natureza vinculativa e fundamental desta política, procedimentos e códigos de ética e conduta e do fato de que estes se aplicam à vida pessoal e profissional.

SISTEMAS E PROCESSOS DE GESTÃO

  • A Política de Proteção a Crianças e Adolescentes deve ser incorporada em todos os sistemas, procedimentos e processos, de modo que seja estabelecido um ambiente onde os direitos das crianças sejam respeitados e onde o abuso e exploração sexual de crianças não sejam tolerados;
  • A política deve ser refletida em todas as modalidades de gestão, que definem ou determinam como a equipe e demais representantes realizam seu trabalho, incluindo as descrições de trabalho, contrato de trabalho, códigos de ética e conduta e sistemas de avaliação;
  • As crianças e seus responsáveis devem estar cientes dos sistemas existentes para comunicar uma suspeita ou queixa;

AVALIAÇÃO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE RISCOS

  • Cabe ao IAL avaliar para garantir que quaisquer riscos à proteção da criança e do adolescente sejam identificados e controles adequados sejam desenvolvidos;
  • O envolvimento com as crianças e seus responsáveis, para efeitos de marketing, mídia / comunicações, consulta, participação e advocacy devem ser com consentimento informado e não devem explorar a criança ou o responsável, nem aumentar sua vulnerabilidade ou colocá-los em risco. Controles adequados devem ser desenvolvidos para tais atividades e orientações práticas identificadas e seguidas.

CONTATO INDIRETO OU DIRETO COM CRIANÇAS E BENEFICIÁRIOS

  • Quando em contato direto ou indireto com crianças, adolescentes e seus responsáveis, através de projetos, programas, eventos com parceiros ou outros, deve-se respeitar todos os seus direitos e trata-los de forma justa, honesta, respeitosa e com dignidade, ficando atento às situações que possam vir a apresentar riscos de violação de direitos e administrando-as;
  • Todos os representantes do IAL deverão evitar ações ou conduta que constituam uma prática ou um comportamento potencialmente abusivo conforme descrito nesta política;
  • Manter cadastro, com nomes e dados completos, dos parceiros e visitantes que estiverem trabalhando com crianças ou com comunidades em que houver crianças;
  • Também é importante, sempre que possível, empoderar e capacitar as crianças, adolescentes e seus responsáveis sobre seus direitos – quais os seus direitos, o que é aceitável e o que não é, bem como o que elas poderão fazer no caso de ocorrer algum problema – e incentivar práticas participativas que desenvolvam sua própria capacidade de proteção e defesa.

APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO

  • A equipe, representantes e funcionários de organizações parceiras devem ser apoiados para desenvolver conhecimentos e habilidade em proteção da criança e do adolescente, apropriados ao seu papel dentro da organização;
  • A Compreensão da Política de Proteção a Crianças e Adolescentes deve ser incluída na introdução e treinamento obrigatório/principal da equipe e demais representantes.

PARCEIROS

  • Todos os acordos escritos entre o IAL, seus parceiros, alianças, prestadores de serviços e/ou agências deverão refletir um forte compromisso com a proteção infantil;
  • Quando realizado algum trabalho através de parceiros, eles têm a responsabilidade de cumprir as normas mínimas de proteção às crianças em seus programas e atividades;
  • Todos os parceiros ou outras organizações que tenham uma relação formal ou contratual com o IAL envolvendo profissionais que tem contato com crianças e adolescentes, devem agir em conformidade com esta política e com o código de ética e conduta, ou com as próprias políticas da organização que sejam consonantes a estas;
  • O IAL deve incentivar o desenvolvimento da capacidade das organizações parceiras neste campo, para elaboração das políticas e implementação dos procedimentos.

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • Todos os equipamentos e meios de comunicação devem ser utilizados devidamente, de forma que as crianças não sejam colocadas em risco e protegendo o direito da criança à dignidade, à confidencialidade e à privacidade, visando a proteção do IAL e de seus colaboradores e parceiros de ações ilegais ou danosas;
  • A Política de Tecnologia da Informação regulamenta o uso adequado das ferramentas de informação e comunicação, e deve também ser observada e respeitada.

B. Notificação e Resposta

  • Toda equipe e os demais envolvidos devem estar esclarecidos quanto às medidas a serem tomadas quando surgir alguma suspeita em relação à segurança das crianças ou adolescentes;
  • O IAL poderá, sempre que julgar necessário, orientar quanto ao sistema brasileiro existente para denúncias;
  • O IAL deverá assegurar que sejam tomadas medidas para apoiar e proteger as crianças, quando houver preocupação de possível violação dos direitos, orientando sobre os procedimentos locais;
  • Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, abusos e violência sexual contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;
  • O IAL será responsável por manter uma base de registros de casos de violações de direitos das crianças e adolescentes identificados por seus representantes, colaboradores e parceiros, bem como os encaminhamentos e providências necessárias a serem tomadas.

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – artigo 86), o Sistema de Garantia de Direitos representa a articulação e a integração de várias instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Ele é composto por um conjunto de órgãos públicos judiciais, de instâncias públicas colegiadas e de programas, serviços e ações públicas, que devem atuar de forma articulada e integrada para fazer valer normas e fluxos de atendimento na promoção, defesa e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, assim como o devido controle dos mecanismos e instrumentos de proteção, em nível federal, estadual, municipal e distrital, atuando nos três principais eixos estratégicos.

EIXOS ESTRATÉGICOS

O Sistema de Garantia de Direitos está distribuído em três eixos estratégicos, a saber:

  1. Eixo de Promoção de Direitos: se dá por meio do desenvolvimento da política de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, integrante da política de promoção dos direitos humanos. Essa política deve ocorrer de modo transversal, articulando todas as outras políticas públicas. Neste eixo, estão os serviços e programas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas. Os principais atores responsáveis pela promoção desses direitos são as instâncias governamentais e da sociedade civil que se dedicam ao atendimento direto, prestando serviços públicos e/ou de relevância pública, como ministérios do governo federal, secretarias estaduais ou municipais, organizações sociais, entre outros, por exemplo, a rede de serviços sócio assistencial, instituições de ensino e serviços de saúde.
  2. Eixo de Defesa: tem a atribuição de fazer cessar as violações de direitos e responsabilizar o autor da violência. Tem entre os principais atores, os Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Federal (centros de apoio operacionais, promotorias especializadas), o Poder Judiciário (Juizado da Infância e Juventude, Varas criminais especializadas, comissões judiciais de adoções) Defensoria Pública do Estado e da União, e órgãos da Segurança Pública, como Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária, Guarda Municipal, Ouvidorias, Corregedorias e Centros de Defesa de Direitos, etc.
  3. Eixo de Controle Social: é responsável pelo acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, bem como, dos demais eixos do sistema de garantia dos direitos. O controle se dá primordialmente pela sociedade civil organizada e por meio de instâncias públicas colegiadas, a exemplo dos conselhos.

PRINCIPAIS ATORES DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS

Há uma série de atores que trabalham para garantir e fazer cumprir o Sistema de Garantia de Direitos, tais como:

Conselhos de Direitos: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece Conselhos de Direitos, configurados como instrumentos de discussão, formulação e deliberação da política social para criança e adolescente, numa corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil para cumprir suas normativas.
Além de traçar as diretrizes das políticas voltadas às crianças e adolescentes, cabe aos Conselheiros de Direito, acompanhar e avaliar programas socioeducativos e de proteção de crianças e adolescentes. Possui ainda a função de promover ações articuladas com outros conselhos, como os de saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura e habitação, de forma a elaborar planos integrados. Compete-lhes também articular os órgãos públicos e iniciativas particulares, criando canais permanentes de comunicação entre governo e sociedade para a concretização da política de proteção e desenvolvimento; deliberar para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças
adolescentes; o controle da execução das políticas de promoção e proteção da criança e do adolescente, bem como a administração dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, destinados a financiar a criação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento e as atividades e capacitação dos conselheiros tutelares.

Conselhos Tutelares: também previstos no ECA (Título V – artigo 131 a artigo 140), foram criados para zelar, nos municípios, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Estes órgãos deverão ser procurados em caso de suspeita ou denúncia de violação de todo e qualquer direito das crianças e dos adolescentes, conforme artigo 13: “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”. São responsáveis por atender, de maneira ágil e efetiva, os casos de ameaças ou violações de direitos, encaminhando-os aos órgãos competentes, sem prejuízo de aplicação das medidas de proteção previstas em lei. São também responsáveis pela fiscalização, conforme o artigo 95 do ECA, das entidades de atendimento de medidas de proteção e socioeducativas, destinados à crianças e adolescentes.

Juizados da Infância e da Juventude: representam o Poder Judiciário, em nome do Estado. Nas questões relativas à violação de direitos de crianças e adolescentes, é o Juiz da Infância quem julga os adolescentes infratores, aplicando-lhe as medidas legais cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com relação à resolução das questões referentes às crianças e adolescentes, com o surgimento do ECA, o Juizado da Infância e Juventude ficou responsável apenas pelos aspectos jurisdicionais, o que é próprio de sua natureza jurídica. Os aspectos administrativos ficaram a cargo do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que tem natureza administrativo-contenciosa. Antes do Estatuto, os Juizados da Infância e Juventude acumulavam as duas funções. (ECA, 1990).

Ministério Público: O Estatuto da Criança e do Adolescente atribuiu ao Ministério Público um relevante papel, suas funções podem ser resumidas em duas competências principais: titular das ações públicas, ou seja, das ações que tratam da prevalência do interesse da sociedade sobre o individual. Desta forma, com relação às questões que envolvem crianças e adolescentes, é o Ministério Público que dá início ao procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente; e fiscal da Lei, competindo-lhe acionar a Justiça sempre que algum direito fundamental da criança ou do adolescente for violado.

Defensoria Pública: é o órgão público que garante às pessoas carentes o acesso à Justiça, de forma que aqueles que não podem arcar com as despesas com advogado especializado, para orientá-los e defender seus direitos, sem comprometer a sua subsistência, tenham assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, entre outros princípios constitucionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê nos artigos 206 e 207 que toda criança e adolescente terá que ser acompanhado por advogado de sua escolha na solução da lide, e na falta deste por Defensor Público, respeitado o segredo de justiça.

PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO E DENÚNCIA

1) ASSISTÊNCIA E CANAL INTERNO DE DENÚNCIA

O colaborador deve procurar os Coordenadores Executivos em caso de dúvidas sobre a Política de Proteção a Crianças e Adolescentes, direitos de crianças e adolescente ou denúncias. O IAL além de estimular o canal direto com todos os Coordenadores Executivos, também disponibiliza um canal eletrônico de denúncia através do e-mail conduta@avisala.org,br, que permitirá que os relatos possam ser enviados a qualquer tempo por funcionários, fornecedores ou clientes, assegurando o anonimato ao denunciante sempre que este desejar não se identificar. Quando anônimo, o relato deverá vir acompanhado de todas as informações necessárias para apuração do caso, incluída a indicação de possíveis testemunhas, sob pena de, ante a impossibilidade de apuração, ser arquivado.

É garantido o sigilo das denúncias recebidas, sendo terminantemente proibido adotar qualquer medida contra o (s) colaborador (es) que represente represália ou qualquer tipo de consequência negativa por ter formulado uma denúncia. Este disposto não impedirá a adoção das medidas disciplinares cabíveis quando a investigação interna concluir que a denúncia é falsa e foi feita de má-fé.

Cabe ao Coordenador Executivo gerenciar manifestações e denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente e comunicar os casos de descumprimento da Política de Proteção a Crianças e Adolescente ou demais políticas internas, emitindo pedido de convocação do Comitê de Riscos para avaliação do caso.

Quando convocado, o Comitê analisará as informações e elaborará um relatório com parecer conclusivo e recomendações, que deverão ser encaminhados ao Conselho de Administração para aprovação ou rejeição. O parecer conclusivo deverá conter, no mínimo, síntese do caso, opinativo sobre ocorrência ou não de violação dos dispositivos do presente código e, quando for o caso, sinalização de sanções cabíveis em cada hipótese. Cabe a Diretoria aprovar o teor do parecer e sanções.

Caso a Diretoria decida pelo arquivamento do caso, tanto aquele que originou a comunicação ou queixa quanto o Comitê e Coordenador Executivo serão informados do arquivamento, sendo mantido o sigilo dos envolvidos.

Os indivíduos que violarem a Política de Proteção a Crianças e Adolescentes, ou outras normas ou políticas aplicáveis, estão sujeitos a consequências que podem incluir potencial rescisão de contrato ou demissão, assim como processos judiciais.

CANAIS EXTERNOS DE DENÚNCIA

O IAL e todos aqueles a quem se aplica essa política, devem prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e notificar o Coordenador Executivo e outros agentes em todo caso de violação dos direitos de crianças e adolescentes que for presenciado. Um esquema mostrando as opções de entidades para denúncias.

Os locais de denúncia, pautados no marco legal nacional seguem os caminhos:

  1. Disque Denúncia (#100 – ligação anônima e gratuita, de qualquer região do país);
  2. Conselho Tutelar do município;
  3. Ministério Público da Infância e Juventude
  4. Outros canais como: delegacia especializada em crimes contra a criança, delegacias comuns, Polícia Militar, etc.

Conforme instruções disponibilizadas no site www.brasil.gov.br

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(Texto na íntegra)

Atendimento Especializado
O Brasil tem órgãos especializados para receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre as principais ferramentas no combate a este tipo de crime está o Disque Direitos Humanos, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Todas as denúncias são encaminhadas no prazo máximo de 24 horas para as autoridades locais. As que são consideradas urgentes, de acordo com o critério do serviço, são transmitidas de imediato para os órgãos de defesa, priorizando sempre o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual. Porém, outros órgãos podem ser contatados. É o caso das Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente, órgãos de saúde e delegacias das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Polícia Federal.
Serviços e órgãos de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e suas atribuições:

Disque-denúncia: serviço 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, recebe denúncias anônimas com garantia de sigilo. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil através de discagem direta e gratuita para o número 100. A ligação do exterior é paga e deve ser feita através do número 55 61 3212.8400. As denúncias podem ser encaminhadas por e-mail através do endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Conselho Tutelar: é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos (artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Pode aplicar medidas com força de lei. Entre suas atribuições (definidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente) estão atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis e aplicar medidas cabíveis em cada caso; fiscalizar o cumprimento das determinações; assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para implantação de programas de defesa dos direitos das crianças; entrar na Justiça em nome de pessoas e de famílias contra programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais (conteúdo disponibilizado por veículos de comunicação deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas). Cada conselho tutelar tem cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um conselho tutelar.

Delegacia Especializada: é um órgão da Polícia Civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças ou adolescentes são vítimas de crimes. Denúncias de negligências e maus tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, são a maioria dos casos atendidos nessas delegacias.

Ministério Público: é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça são aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o Ministério Público criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, um instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Podem receber denúncias de crimes cometidos contra a criança e o adolescente e tomar medidas de proteção (artigo 227 da CF/88 e artigos 141, 201, 223 e 262 do ECA).

Defensoria Pública: é o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita através da nomeação de defensores públicos ou advogados. Por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à defesa gratuita foi estendido a todas as crianças e adolescentes (artigo 141, § 1º do ECA).

Justiça da Infância e Juventude: é o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA institui a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude. Nos municípios que não possuem esse órgão, as atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

DIVULGAÇÃO, ASSISTÊNCIA E GESTÃO DA POLÍTICA

  • Esta política será gerenciada pelos executivos do INSTITUTO AVISA LÁ, acompanhando as atualizações das normas, políticas e leis no que se refere à proteção e aos direitos das crianças e dos adolescentes;
  • Estas recomendações são acessíveis a todos os colaboradores, devendo ser observadas diariamente na execução das atividades;
  • Todos os colabores assinaram um termo de ciencia e acordo com essa politica