Entrevista com Vital Didonet: 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância

Hoje, dia do segundo webinário da série Primeira Infância em Redes sobre os 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância, publicamos uma entrevista com Vital Didonet, assessor de advocacy em legislação e políticas públicas da RNPI e referência no campo da Primeira Infância no Brasil, originalmente publicada no site da RNPI em 24/02/2026.

Leia a entrevista e assista ao webnário sobre os avanços e desafios desta década e também sobre a participação das crianças na construção dos planos pela Primeira Infância, hoje, 18/03 às 18 h, neste link: https://www.youtube.com/watch?v=nKr7J3X1LPY.
O encontro conta com apoio do Instituto Avisa Lá e da Rede Municipal Primeira Infância de Teotônio Vilela.

Segue a entrevista.

10 anos do Marco Legal da Primeira Infância: quanto avançamos e para onde precisamos caminhar?

Legislação colocou as crianças de 0 a 6 anos no centro das prioridades do Estado e inaugurou uma nova cultura de políticas públicas integradas

Dez anos após sua aprovação, o Marco Legal da Primeira Infância não pode ser visto apenas como mais uma lei no ordenamento jurídico brasileiro. Ele representou uma mudança de paradigma: colocou as crianças de 0 a 6 anos no centro das prioridades do Estado, convocou a sociedade a assumir responsabilidade compartilhada e inaugurou uma nova cultura de políticas públicas integradas, orientadas pela dignidade e pelo desenvolvimento pleno da criança. Instituído pela Lei n. 13.257/2016, em 8 de março de 2016, o Marco Legal foi resultado de um processo participativo de amplo diálogo com a sociedade, no qual a Rede Nacional Primeira Infância teve papel fundamental, em diferentes etapas de construção e aprovação.

Amparada em evidências científicas sobre a importância do início da vida para o desenvolvimento humano e no princípio da prioridade absoluta da criança, afirmado no artigo 227 da Constituição brasileira, a legislação estabelece diretrizes e orientações para a garantia de direitos em áreas como saúde, educação infantil, proteção contra violências, parentalidade, convivência familiar e comunitária e participação infantil.

Para fazer um balanço sobre as mudanças e avanços nesta década e pensar sobre os desafios a partir de agora, em especial no que se refere à implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância, conversamos com Vital Didonet, assessor de advocacy em legislação e políticas públicas da RNPI e referência no campo da Primeira Infância no Brasil. A entrevista você confere a seguir:

Qual a importância de uma legislação específica para a primeira infância e o que o Marco Legal trouxe de mais relevante na garantia dos direitos de bebês e crianças até 6 anos?

As crianças de 0 a 6 anos já estavam contempladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando de sua aprovação, em 1990, e receberam, ao longo dos anos seguintes, atenção específica em diversas leis voltadas a problemas que incidiam duramente sobre essa faixa etária. Contudo, era necessário um passo a mais na ação do Poder Público: colocar a Primeira Infância na agenda política e nas prioridades governamentais, sob uma perspectiva que integrasse todos os direitos de forma articulada.

Era preciso que as crianças fossem reconhecidas não apenas como parte do conjunto “infância e adolescência”, mas como sujeitos de direitos próprios, que demandam atenções qualificadas, compatíveis com as características biofísicas, socioafetivas e cognitivas dos primeiros anos de vida.

A fase mais decisiva da existência — os anos da primeira infância — exigia que o Estado dela se aproximasse com políticas capazes de atender direitos e necessidades como indivíduos singulares e no contexto das famílias e das comunidades. Havia políticas públicas setoriais relevantes e consolidadas, mas chegara o momento de avançar para políticas multissetoriais integradas, que considerassem a vida e o desenvolvimento infantil em sua integralidade, e não como soma de ações distribuídas entre setores que operam de forma verticalizada.

Foi com esse propósito que foi gestada e veio à luz a Lei nº 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância.

Que balanço você faz destes 10 anos desde a instituição do Marco Legal? Quais as principais mudanças e avanços na criação de políticas públicas para a primeira infância a partir da lei?

Houve avanços profundos. Talvez, nem todos imediatamente perceptíveis no cotidiano das crianças, mas que atuam como sementes lançadas na terra, germinando e vindo à luz progressivamente.

Entre os principais avanços, destaco:

1- a consolidação conceitual e política do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança, fortalecendo sua tradução em decisões administrativas e orçamentárias;

2-uma orientação mais clara para a aplicação prática do princípio do interesse superior da criança, tornando-o critério efetivo nas decisões públicas e judiciais;

3- o reconhecimento da criança como pessoa potente na participação social, que deve ser escutada inclusive na elaboração das políticas públicas e nas ações que lhe dizem respeito;

4- o resgate da visão holística da criança e do desenvolvimento infantil, reafirmando que o atendimento precisa ser integral e que a intersetorialidade é estratégica para superar a fragmentação das políticas e das ações;

5- a elaboração e implementação de Planos pela Primeira Infância — nacional, estaduais, distrital e municipais — construídos de forma democrática e participativa, com horizonte de longo prazo e convertidos em lei, o que lhes assegura continuidade entre gestões;

6-  o início de um processo consistente de construção do Orçamento Primeira Infância, garantindo a destinação de recursos compatíveis com as necessidades reais da garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

Cada um desses pontos poderia ser detalhado em seus desdobramentos concretos nas ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O importante é reconhecer que o Marco Legal inaugurou um novo patamar institucional: a primeira infância deixou de ser apenas uma pauta social relevante para tornar-se eixo estruturante de políticas públicas.

Qual foi o envolvimento e a participação da Rede Nacional Primeira Infância no processo de elaboração e aprovação do Marco Legal, em 2016?

A Rede Nacional Primeira Infância teve papel de destaque em diferentes etapas da construção do Marco Legal da Primeira Infância. Pode-se dizer, inclusive, que sua contribuição antecedeu a própria iniciativa legislativa que resultou na Lei nº 13.257/2016.

Seis anos antes da aprovação da Lei, a Rede coordenou a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), que estabeleceu diretrizes políticas, administrativas e técnicas para as políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos. A primeira parte do PNPI reúne princípios e diretrizes que seriam, posteriormente, consolidados no art. 4º do Marco Legal, assim como as áreas prioritárias da ação pública afirmadas em seu art. 3º.

Houve também momentos decisivos de articulação política. Um caso que talvez tenha passado despercebido por analistas políticos do processo de aprovação da Lei nº 13.257/2016 foi a ação coordenada, consistente e exitosa para que cerca de trinta deputados e deputadas, que estavam viajando, em férias ou em suas residências, durante o recesso de fim de ano, retirassem as assinaturas de um Requerimento apresentado no último dia da atividade legislativa do ano de 2014, que pedia que o PL nº 6.998/2013, já aprovado na forma terminativa pela Comissão Especial, fosse analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD). Se fosse levado ao Plenário, havia risco de não ser posto na ordem do dia ou de não chegar ao término do processo naquele ano. No ano seguinte, seria nova legislatura… e tudo poderia ficar em compasso de espera. Inclusive as crianças e seus direitos.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 6.998/2013, a RNPI e as Redes Estaduais Primeira Infância promoveram e participaram de debates internacionais, nacionais e regionais, colhendo sugestões para o aprimoramento do texto legislativo.

Outra ação relevante foi a atuação conjunta com a Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, em diálogo com senadores e com a Presidência do Senado Federal. O projeto encontrava-se sem avanço naquela Casa, até que se obteve o requerimento de urgência para ser votado pelo Plenário e o compromisso de que seria o primeiro a ser votado no início do ano legislativo seguinte (2016). Assim ocorreu: o projeto foi aprovado por unanimidade no primeiro dia de sessões. A RNPI esteve presente nesse momento histórico, ao lado das autoridades legislativas, celebrando essa efeméride.

O que estava previsto no Marco Legal e ainda não se tornou realidade? Quais os principais desafios a partir de agora, em especial no que se refere à implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), prevista no texto da lei e instituída em agosto do ano passado?

A instituição da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) é, sem dúvida, um das produções mais importantes e necessárias resultantes do Marco Legal. Ela organiza e operacionaliza os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei, assumindo, política e administrativamente, o diálogo intersetorial e a ação coordenada para o atendimento integral da criança. Mas a PNIPI é, ainda, um primeiro passo, pois terá que ser assumida e apropriada por cada ente federado e funcionar como um guarda-chuva das várias políticas setoriais e dos planos estaduais, distrital e municipais pela Primeira Infância. Merecem reconhecimento iniciativas já em curso em diversos Estados, no Distrito Federal e em quase dois mil municípios, que vêm estruturando políticas intersetoriais e planos integrados para a primeira infância.

Além da PINPI, outras políticas recentemente aprovadas se juntam a essa visão global do atendimento integral e integrado da primeira infância, entre as quais se destacam:

– a Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024);

– o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Portaria MEC nº 501/2025);

– a Política de Proteção da Criança contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente (Lei nº 14.811/2024);

– a Política de Proteção de Crianças e Adolescentes no Meio Digital (Lei nº 15.211/2025);

– a reformulação do Programa Bolsa Família em 2023, com adicional de recursos para crianças de até seis anos;

– a atualização e disseminação da Caderneta da Criança, em versão física e digital, para todas as famílias com crianças pequenas (2024).

O desafio agora é assegurar coerência entre essas iniciativas e estabilidade institucional, sobretudo em vista das próximas eleições para a Presidência da República e para os governos estaduais e distrital. Além de recursos compatíveis com a prioridade absoluta que a Constituição e a legislação asseguram às crianças. Implementar integralmente o Marco Legal não é apenas cumprir uma lei: é consolidar um projeto de país que reconhece na primeira infância o fundamento de seu desenvolvimento humano e social.

Posted in Blog, Novidades and tagged , , , , .

Deixe um comentário