As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas. Para efetivar uma compra pública é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação. As modalidades de licitação existentes estão previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal nº 8.666/1993 no artigo 22 e são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (Súmula nº 264 do TCU)
A nova lei de licitação determina que:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Conferem Notória Especialização ao Avisa Lá sua metodologia própria de formação continuada descrita no livro Bem-Vindo Mundo, seus programas testados e aprovados em mais de 200 municípios, como o Formar em Rede, presente no Guia de Tecnologias Educacionais do MEC, entre outras publicações técnicas, que dão consistência teórico-prática ao instituto. Vários municípios contrataram nossos serviços a partir desta legislação, com documentos comprobatórios.
A mesma lei atualiza os Valores das Modalidades de Licitação e Limites de Dispensa. Para serviços e compras, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
A lei 9248 permite que empresas tributadas no lucro real façam a doação de até 2% de seu lucro operacional para as OSCIP’s, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, como o Instituto Avisa Lá. Este valor é lançado como despesa operacional da empresa doadora, que passa a pagar um valor menor de seu imposto de renda. O Instituto Avisa Lá fornece recibo de doação à empresa doadora.
